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Anatel: Operadora terá que garantir 50% da velocidade da internet se cliente ultrapassar ‘cota de tráfego’

A Tarde
Operadoras também estão proibidas de se utilizarem do ‘shaping’, procedimento técnico que limita velocidade de acesso a determinados tipos de sites, como portais de vídeo e de download de arquivos.
Norma proíbe redução de velocidade da internet em até 50%
As operadoras que oferecem planos de internet fixa com uma franquia de consumo a ser usada durante o mês não poderão reduzir a velocidade em mais de 50% do que foi contratado no caso de o usuário ultrapassar o limite de consumo antes do prazo.
O cliente também terá a opção de pagar uma tarifa a mais para continuar navegando com a mesma velocidade. A norma faz parte da atualização do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, que deverá ser votado nesta quinta (4) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Segundo a relatora do processo, conselheira Emília Ribeiro, atualmente não existe uma regra em relação a isso e, na prática, quando o usuário utiliza toda a franquia que foi contratada, as empresas baixam muito a velocidade da internet, o que torna a navegação quase inviável.
“Isso vai ajudar muito o pessoal com baixa renda, que tem contratos de internet com velocidade mais baixa”, explicou a conselheira, em entrevista à Agência Brasil. O regulamento traz outras inovações, como a proibição que as empresas limitem a velocidade de acordo com o serviço que está sendo utilizado, salvo em caso de segurança e estabilidade de rede.
Por exemplo, uma operadora que oferece internet e telefone fixo não poderá dificultar o acesso dos usuários a serviços de transmissão de voz pela internet para induzi-los a utilizar o telefone, que custa mais caro. Outra novidade é a proibição de venda casada, ou seja, a empresa não pode cobrar mais caro por um serviço de internet, por exemplo, do que ela cobraria por um pacote com internet, telefone fixo e TV por assinatura.
As operadoras poderão estabelecer prazos de fidelidade de 12 meses, desde que ofereçam benefícios aos usuários e que a multa, no caso de rescisão, seja proporcional ao benefício recebido a ao tempo que falta para cumprir a fidelidade.
O regulamento também diferencia o preço cobrado pelas licenças de pequenos e grandes provedores de internet e desobriga as empresas menores de manter centrais de atendimento telefônico funcionando 24 horas por dia, com exceção de solicitações de reparo, e de oferecer números de ligação gratuita, como os 0800. Nesse caso, as empresas deverão aceitar ligações a cobrar dos clientes.

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