Onda de pichações em Iguaí
O ato de escrever ou rabiscar em muros, fachadas ou monumentos públicos usando spray aerossol denomina-se pichação.
Em Iguaí-BA, distante a 497 km de Salvador, sofre com uma onda de pichações nos mais variados locais: muro dos Correios, posto de saúde e residências. A onda de pichações tem palavras de ordem: “fora ladrão”, “agora é ela” e “é ele de novo”.
Segundo a advogada Ana Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay, “a pessoa que picha ou grafita qualquer edificação urbana, comete crime ambiental, com pena de detenção que pode variar de três meses a um ano, além de multa”.
Para Gean França, autor de artigos na área jurídica, pichações do tipo acima são caracterizadas de modo geral, “como forma dissimulada de influenciar a opinião dos eleitores acerca de determinado pré-candidato, portanto são consideradas propagandas eleitorais”.
França diz ainda que “as pichações, pinturas, adesivos, faixas, cartazes, outdoors, mensagens em rádios comunitárias ou via internet, que contenham, isolada ou conjuntamente, o nome, apelido, iniciais do nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal são também propagandas eleitorais”.
Fica evidente que os autores não são cidadãos preocupados com o bem estar dos moradores de Iguaí. A dúvida persiste: quem se interessa em divulgar suas ideias em pichações: pré-candidatos a prefeitura municipal ou eleitores?
fonte: http://www.tribunadaconquista.com.br
Em Iguaí-BA, distante a 497 km de Salvador, sofre com uma onda de pichações nos mais variados locais: muro dos Correios, posto de saúde e residências. A onda de pichações tem palavras de ordem: “fora ladrão”, “agora é ela” e “é ele de novo”.
Segundo a advogada Ana Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay, “a pessoa que picha ou grafita qualquer edificação urbana, comete crime ambiental, com pena de detenção que pode variar de três meses a um ano, além de multa”.
Para Gean França, autor de artigos na área jurídica, pichações do tipo acima são caracterizadas de modo geral, “como forma dissimulada de influenciar a opinião dos eleitores acerca de determinado pré-candidato, portanto são consideradas propagandas eleitorais”.
França diz ainda que “as pichações, pinturas, adesivos, faixas, cartazes, outdoors, mensagens em rádios comunitárias ou via internet, que contenham, isolada ou conjuntamente, o nome, apelido, iniciais do nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal são também propagandas eleitorais”.
Fica evidente que os autores não são cidadãos preocupados com o bem estar dos moradores de Iguaí. A dúvida persiste: quem se interessa em divulgar suas ideias em pichações: pré-candidatos a prefeitura municipal ou eleitores?
fonte: http://www.tribunadaconquista.com.br
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