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TCE reprova contas e deixa 218 gestores inelegíveis. Veja a lista


A Tarde
Entre os “inelegíveis” pelo TCE estão o atual prefeito de Juazeiro e pré-candidato à reeleição, Isaac Carvalho (PCdoB).
Prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho (PCdoB), está impedido e caráter irrevogável a tentar a reeleição
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) divulgou a lista dos 218 gestores públicos que estão inelegíveis para as eleições municipais de outubro, porque tiveram as contas reprovadas, em decisão irrecorrível, na instituição.
CLIQUE AQUI para ver a lista dos inelegíveis (irrecorríveis).
Se quiserem disputar as eleições terão, segundo informou o advogado Ademir Ismerim, que recorrer à Justiça estadual, para tentar anular a decisão do TCE, e à Justiça Eleitoral, que decidirá se vai ou não deferir as candidaturas. Figuram na lista cerca de 150 prefeitos ou ex-prefeitos e agentes ligados à administração direta e indireta do Estado e dos municípios, responsáveis pelo gestão de recursos públicos, incluindo convênios com fundações, sindicatos, cooperativas e entidades do terceiro setor.
Entre os “inelegíveis” pelo TCE estão o atual prefeito de Juazeiro e pré-candidato à reeleição, Isaac Carvalho (PCdoB), e o deputado estadual Carlos Brasileiro (PT), ex-secretário estadual do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, que é candidato a prefeito de Senhor do Bonfim. Enquanto Carvalho não conseguiu comprovar a aplicação de recursos repassados pelo Estado, em 2006, para a Associação Comercial Industrial e Agrícola de Juazeiro (Aciaj), Brasileiro teve reprovada a prestação de contas de transferências do governo para Senhor do Bonfim, no mesmo ano, quando era prefeito.
A relação traz outros nomes conhecidos da política estadual. O deputado federal Oziel de Oliveira (PDT), que foi prefeito de Luís Eduardo Magalhães e tentará um novo mandato, também está entre os inelegíveis. Omar Britto teve duas de suas contas rejeitadas – quando presidiu a Empresa Baiana de Alimentos S.A, a Ebal, em 2007, e a Bahiafarma, em 2002.
O professor de Direito da UnB, Augusto Aras, assinala que, embora a inelegibilidade só se configure quando comprovado que houve ato doloso de improbidade administrativa, aqueles que recorrerem à Justiça para disputar a eleição estarão concorrendo sub judice. “Podem ganhar e não levar. Poderão ter o registro, o diploma ou o mandato cassados pelo TRE”, disse Aras. Para o professor em Direito Eleitoral “a dúvida normalmente afasta os cabos eleitorais e os eleitores do político que corre o risco de perder na Justiça”.

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