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Pedir aposentadoria até dia 30 pode render mais, diz especialista

A Tarde
Os trabalhadores da iniciativa privada que estão em vias de se aposentar por tempo de serviço devem aproveitar os últimos dias de novembro para dar entrada no benefício e garantir ganhos superiores no cálculo do fator previdenciário. Em dezembro, o cálculo do fator será alterado com a atualização da tábua de mortalidade do IBGE, o que deve reduzir os ganhos de quem vai se aposentar.
A tábua de mortalidade é um dos principais parâmetros para determinar o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. Quanto maior for a expectativa de vida, maior será o redutor, resultando num benefício menor para o aposentado. De acordo com o coordenador de disseminação de informações do IBGE, Joílson Rodrigues, a tendência de alta da taxa de expectativa de vida do brasileiro, identificada nos últimos anos, deverá se manter: “Seguramente, vamos divulgar uma expectativa superior à do ano passado. É uma curva ascendente”.
Para a consultora do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) e especialista em previdência, Andreia Antonacci, o ideal é que quem já esteja apto a se aposentar dê entrada já nos próximos dias. “Tendo em vista que a expectativa de vida deve crescer, é melhor entrar com o pedido o quanto antes e garantir um benefício superior”, pontua.
Antecipação - O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Nilson Bahia Santos, faz coro: “A expectativa de vida é uma das peças da equação que calcula o fator previdenciário. Então, o melhor é se antecipar”.
Criado em 1999 com o objetivo de conter os gastos da União com a previdência, o fator previdenciário prevê o abatimento do valor da aposentadoria do contribuinte, de acordo com a idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado. A legislação atual permite que os trabalhadores homens peçam aposentadoria proporcional a partir dos 53 anos e 30 de contribuição e as mulheres a partir dos 48 anos e 25 de contribuição.
“O valor do desconto previsto pelo fator é inversamente proporcional à idade com que o trabalhador se aposenta. Quanto mais cedo se aposentar, menor será o valor do benefício”, explica a especialista em direito previdenciário Juliana Plácido, advogada do escritório Lucila Cardoso e Garcia. O valor é menor porque a previdência entende que o aposentado precoce receberá o benefício por mais tempo. As perdas com o fator podem chegar a 40% do valor da aposentadoria.
Entidades como o Sindicato Nacional dos Aposentados, contudo, defendem o fim do fator e concessão para todos de um benefício integral para todos os aposentados.

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