MOTO TAXI: NENHUM CANDIDATO PARA AS ELEIÇÕES DA AMOJE
Aragão e o fiscal
O Presidente da Associação do Moto Taxistas de Jequié, Nilton Aragão, disse que até o momento não apareceu nenhum candidato para concorrer às eleições da entidade, "que está marcada para o dia 13 de fevereiro, dois moto taxistas, Sidney e João Cadela, são os prováveis candidatos, mas ainda não fizeram as inscrições," disse Aragão.
A Minuta para organização do serviço de moto taxi foi entregue ao Prefeito Luiz Amaral em julho de 2009 para que fosse apresentado na Câmara de Vereadores, mas o projeto está engavetado na Prefeitura.
Na entrevista o Nilton Aragão fez questão em dizer: "Acorda Luiz Amaral."
CONTRAN REGULAMENTA EQUIPAMENTOS PARA MOTOTAXI E MOTOBOY
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no "Diário Oficial da União" a Resolução 356, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete).
Além de idade mínima de 21 anos, 2 anos de habilitação e curso promovido pelo órgão de trânsito o profissional de mototaxi e motofrete deve seguir as seguintes normas:
1-) Para obter o registro na categoria de aluguel, as motocicletas deverão ser equipadas com protetor para as pernas e motor, antena aparadora de linha no guidão ('corta pipa') e dispositivo de fixação permanente ou removível.
2-) A proteção para as pernas deve ser feita em aço tubular, com formas arredondadas e largura limitada à largura do guidão.
3-) ‘Corta-pipa', deverá estar na extremidade dos guidões, próximo a manopla do veículo, em pelo menos um dos lados. A altura do equipamento deve ser regulada com a altura da parte superior da cabeça do condutor na posição sentado.
4-) Os veículos utilizados para os serviços de mototáxi e motofrete sejam inspecionados a cada seis meses para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
5-) O registro das motocicletas ou motonetas para espécie passageiro ou carga poderá ser alterado, no entanto, será proibido o uso do mesmo veículo para ambas as atividades.
6-) Os motociclistas profissionais e passageiros deverão utilizar capacete, com viseira ou óculos de proteção e faixas retrorrefletivas
7-) O condutor deverá estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.
8 ) As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias deverão estar dotadas de dispositivos para a acomodação da carga, podendo ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações do fabricante do veículo.
Os motociclistas profissionais terão até 04 de agosto de 2011 para se adequarem às normas da Resolução 356 do Contran e aos demais requisitos da Lei 12.009.
Além de idade mínima de 21 anos, 2 anos de habilitação e curso promovido pelo órgão de trânsito o profissional de mototaxi e motofrete deve seguir as seguintes normas:
1-) Para obter o registro na categoria de aluguel, as motocicletas deverão ser equipadas com protetor para as pernas e motor, antena aparadora de linha no guidão ('corta pipa') e dispositivo de fixação permanente ou removível.
2-) A proteção para as pernas deve ser feita em aço tubular, com formas arredondadas e largura limitada à largura do guidão.
3-) ‘Corta-pipa', deverá estar na extremidade dos guidões, próximo a manopla do veículo, em pelo menos um dos lados. A altura do equipamento deve ser regulada com a altura da parte superior da cabeça do condutor na posição sentado.
4-) Os veículos utilizados para os serviços de mototáxi e motofrete sejam inspecionados a cada seis meses para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
5-) O registro das motocicletas ou motonetas para espécie passageiro ou carga poderá ser alterado, no entanto, será proibido o uso do mesmo veículo para ambas as atividades.
6-) Os motociclistas profissionais e passageiros deverão utilizar capacete, com viseira ou óculos de proteção e faixas retrorrefletivas
7-) O condutor deverá estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.
8 ) As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias deverão estar dotadas de dispositivos para a acomodação da carga, podendo ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações do fabricante do veículo.
Os motociclistas profissionais terão até 04 de agosto de 2011 para se adequarem às normas da Resolução 356 do Contran e aos demais requisitos da Lei 12.009.
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