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Prefeitura de Jequié terá de demolir contruções na prainha de lomanto


No compromisso de demolição assinado com o Ministério Público Federal, a prefeitura se comprometeu a demolir edificações de propriedade do município construídas irregularmente na região denominada “Prainha de Lomanto”
A Prefeitura Municipal de Jequié/BA firmou no último dia 22 de junho Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal, no qual se compromete a demolir, em um prazo de 120 dias, as edificações irregulares de sua propriedade, localizadas na área de preservação permanente (APP) da região denominada “Prainha de Lomanto”. O Município ainda se comprometeu a recuperar o ambiente degradado no local, no prazo de 60 dias a contar da referida demolição. No curso das medidas adotadas pelo MPF na preservação do reservatório artificial da Barragem de Pedra em Jequié, verificou-se que a região conhecida popularmente como “Prainha de Lomanto” foi objeto de construções irregulares, realizadas no passado pela própria prefeitura, em desacordo com a legislação de proteção ao meio ambiente, o que motivou a assinatura do compromisso que visa à regularização ambiental desta localidade. Entre as edificações que serão demolidas estão os estabelecimentos comerciais denominados como “Kiosque da Ilha” e “Bar Barra Vento”, erguidos a 8 e 13 metros, respectivamente, da cota máxima do reservatório da Barragem de Pedra. No acordo, a prefeitura ainda se comprometeu a fixar placas educativas informando os limites da área de preservação permanente (APP) no local denominado “Prainha do Lomanto” e impedir que terceiros a utilizem para atividades danosas ao meio ambiente. O TAC está assinado pelo Ministério Público Federal, representado pelo Procurador da República, Ovídio Augusto Amoedo Machado, pelo prefeito do município de Jequié, Luiz Carlos Souza Amaral, Secretária de Meio Ambiente, Maria Cruz e pelo procurador-geral do município, Elizeu Maia Mattos. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas no acordo, haverá cobrança de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), além da execução judicial do compromisso.

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